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Agora que as
final da Taça AFB está prestes a realizar-se, sem que o
Vila Flor SC tivesse tido a oportunidade sequer de lutar pela presença nas mesma, e agora que o
Conselho de Disciplina da AFB já mudou e podemos expressa-nos sem receio de represálias, importa esclarecer o sucedido numa suposta falta de comparência num jogo da 1ª eliminatória da Taça AFB que deveríamos jogar em Moncorvo.
Factos:
- O Vila Flor SC tem na sua mão um calendário de 17/09/14 que nos mandava jogar em Moncorvo, no sábado, dia
8 de novembro, pelas 21 horas.
- O Sporting de Moncorvo e a equipa de arbitragem apresentaram-se no Pavilhão na sexta-feira anterior. Por intermédio de uma pessoa do Santo Cristo, ficamos a saber que estariam à nossa espera. Pelo calendário da nossa mão e pelo calendário exposto no site da AFB, o jogo era mesmo no sábado. (Arrolamos o print screen do site da AFB e o nosso calendário como prova documental no processo).
- Nessa mesma noite, fomos contactados pelo administrativo da AF Bragança a solicitar sobre a possibilidade de jogarmos ainda nessa noite, mas mais tarde, no sábado ou noutro dia. Dissemos que sábado jogaríamos, como já o faríamos ao abrigo do calendário que temos e que também estaríamos disponíveis para, a bem de resolver o imbróglio, jogar noutro dia. Poucos minutos depois o mesmo administrativo ligou a comunicar que o
Sporting de Moncorvo recusava outra situação que não fosse a de ganhar por falta de comparência.
- Dias depois, o
Conselho de Disciplina da AFB, em funções há mais de um ano e meio depois do dia em que também perdeu as eleições, abriu-nos um processo disciplinar, acusando-nos de não respeitar, de forma deliberada e consciente, um
calendário de 14/09, antes portanto do calendário que nós tínhamos datado de 17/09. Ou seja, além do erro adminsitrativo da instrutora do processo fomos acusados de agir delibaramente e de forma consciente para prejudicar a competição.
- Na resposta ao processo, arrolamos o administrativo da AFB, Paulo Gonçalves e o selecionador distrital de Sub-19 como
testemunhas. Isto porque a ambos solicitamos a dispensa de setes jogadores do Vila Flor SC da seleção de Sub-19 que treinava no sábado para o qual tínhamos o jogo calendarizado. A dispensa, acreditem, foi autorizada, o que por si só prova a nossa boa fé no processo e a certeza da convicção que tínhamos e ainda temos do jogo ser sábado.
- A instrutora do processo arrolou a inquirição de testemunhas para 10 de dezembro e informou-nos no dia 3 de dezembro do horário e data: 9h00 na sede da AFB, quando o regimento do CD até diz que a inquirição é feita entre as 21h e as 23h Dois dias depois solicitámos a possibilidade destas serem inquiridas noutra data e horário, uma vez que das duas que citamos e outra, só uma trabalha na AFB e em Bragança. As outras teriam de fazer delocações e solicitar nos respetivos locais de trabalho as dispensas do dia.
NUNCA tivemos resposta e na decisão do processo ainda mencionam que não as apresentamos.
- No final das contas, além da
pena de derrota e exclusão da competição, fomos multados com
1700 euros mais custas de processos, para um total que ronda os 2 mil euros. Obviamente não pagamos. Primeiro porque o processo está cheio de erros, administrativos ou de facto. Depois porque sabemos ter razão. Por fim porque não faz sentido cumprir uma deliberação desportiva de um Conselho de Disciplina que durante um ano e oito meses não cumpriu ordens judiciais.